O PL 7542/06 inclui um parágrafo na lei para definir a "cobertura restrita" de uma rádio comunitária como a área limitada por um raio igual ou inferior a 500 metros a partir da antena transmissora. Isso permitirá a instalação de duas emissoras no espaço hoje destinado a apenas uma. O decreto 2615/98, que regulamentou a Lei 9612/98, definiu cobertura restrita como "a área limitada por raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora". Em termos técnicos, explica Lincoln Portela, isso significa que as rádios devem respeitar a distância mínima de quatro quilômetros. "A mudança assegurará a diversas associações comunitárias, hoje impedidas de regularizar suas atividades, o direito de reivindicar a prestação do serviço de radiodifusão comunitária", diz Portela.
Tramitação
Fonte: Agência Câmara
25 wats já é um absurdo, agora o deputado vai diminuir ainda mais a potencia das rádios comunitarias. Sinceramente, meu voto vc não leva deputado, pois ao invés de diminuir a potencia, é só colocar em outra frequencia as rádios comunitaris, ja que hoje podem ser usadas as seguinte 87.5 - 87.7 - 87.9 - 104.9 E 105.9 (Só ai ja da pra colocar 5 radios na mesma cidade sem precisar baixar a potencia ! Brincadeira em ! (E depois diz q qér defender o povo)
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