quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Defeso da Piracema começa no dia 1º de novembro

Como ocorre todos os anos, começa nesta quinta-feira e se estende até 28 de fevereiro, o período de defeso da piracema, na bacia hidrográfica do rio São Francisco. O defeso acontece para garantir a atividade pesqueira de forma controlada, permitir a renovação dos estoques e impedir um aumento significativo de algumas espécies que, todos os anos, sobem os rios em direção às cachoeiras, vencendo obstáculos naturais – como corredeiras e cachoeiras – para realizarem a desova e efetivar sua reprodução (fenômeno conhecido como piracema).

Nesse período, fica proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho nas lagoas marginas, ao longo do rio e até a distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, além da realização de campeonatos, torneios e gincanas de pesca em águas continentais da bacia hidrográfica. Durante o período de defeso da piracema, fica permitido nos rios e reservatórios da bacia, a pesca profissional e amadora nas modalidades desembarcada e embarcada, a captura e o transporte de cinco kilos de peixes mais um exemplar por pescador registrado, permissionado, licenciado ou dispensado de licença.

A pesca amadora pode utilizar petrechos como linha de mão, vara, linha e anzol, molinete ou carretilha com iscas naturais e artificiais. Os pescadores profissionais podem utilizar os seguintes petrechos: tarrafa para captura de isca, com comprimento de malha entre 20 mm e 30 mm, medidos entre nós opostos e altura máxima de 2 metros, no trecho entre a jusante da Usina Hidrelétrica de Xingó até a foz do rio São Francisco; rede para captura de pilombeta, com malha entre 12mm e 20 mm, medidos entre nós opostos; covo para captura de camarões de água doce, com 20 mm de espaçamento entre telas; covo para captura de camarões marinhos, com 10 mm de espaçamento entre telas. No período em que acontece a piracema, fica permitido ao pescador profissional a captura e transporte, em qualquer quantidade, das espécies: pilombeta, pescada do Piauí, tucunaré, tilápia, bagre africano, apaiari, tambaqui, capas, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá, e o híbrido do tambaqui.

O Ibama informa que aqueles que praticarem a pesca neste período, contrariando as normas restritivas do defeso, estarão sujeitos à perda do produto capturado, à apreensão dos petrechos de pesca e a multa entre R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Fonte: Ibama

Nenhum comentário: