segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Publicadas restrições para agrotóxicos triclorfom e fosmete

A decisão da Anvisa é fundamentada em estudos toxicológicos que associam o uso das substâncias a efeitos adversos sobre a saúde humana.

Por Anvisa

O agrotóxico triclorfom não poderá mais ser utilizado no Brasil. É o que determina a Resolução RDC 37/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no último dia18. O produto deverá ser retirado do mercado nacional imediatamente. A decisão da Anvisa é fundamentada em estudos toxicológicos que associam o uso da a substância a problemas de hipoplasia cerebelar e efeitos adversos sobre a reprodução e o sistema hormonal humano (desregulação endócrina). O triclorfom era autorizado para o uso em mais de 45 culturas como: arroz, alface, feijão, tomate e milho. As importações do produto também estão proibidas.

Já o agrotóxico fosmete foi reclassifcado como extremamente tóxico. Este ingrediente ativo, autorizado para uso nas culturas de citros, maçã e pêssego, é considerado neurotóxico e é capaz de provocar a síndrome intermediária (caracterizada por fraqueza e insuficiência respiratória). Outras restrições indicadas para o produto são: a diminuição da ingestão diária aceitável de 0,01 para 0,005 mg para cada quilo de peso corpóreo e autorização da aplicação do agrotóxico apenas por meio de trator. Os agrotóxicos a base de fosmete só poderão ser comercializados em embalagens hidrossolúveis dispostas em sacos metalizados.

Além disso, nenhuma nova cultura poderá ser autorizada para o uso do referido agrotóxico. A Resolução RDC 36/2010, que apresenta as novas restrições de uso do fosmente, também foi publicada do Diário Oficial da União do dia 18.

Reavaliação
Essas ações são resultado do trabalho de reavaliação toxicológica dos agrotóxicos pela Anvisa. A Agência realiza esse trabalho sempre que existe algum alerta nacional ou internacional sobre o perigo dessas substâncias para a saúde humana. Em 2008, a Agência colocou em reavaliação 14 ingredientes ativos de agrotóxicos. Juntos, esses 14 ingredientes representam 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no Brasil. Entretanto, uma série de decisões judiciais, também em 2008, impediram, por quase um ano, a Anvisa de realizar a reavaliação desses ingredientes ativo.

De lá pra cá, a Agência conseguiu publicar a conclusão da reavaliação dos ingredientes ativos cihexatina, endossulfan, fosmete e triclorfom. Para outras duas substâncias: acefato e metamidofós, a Anvisa já publicou as Consultas Públicas com indicação de banimento no país e está na fase final da reavaliação.

Acesse aqui as decisões da Agência sobre o uso dos ingredientes ativos triclorfom e fosmete no Brasil.

Fonte: Anvisa/EcoAgência

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