Geraldo Pudim apresentou substitutivo que exclui da proposta a permissão para a atuação "supletiva" da União.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que fixa normas para a divisão de competências e para a cooperação entre União, estados e municípios em relação ao meio ambiente.A proposta está apensada ao PLP 388/07, do Poder Executivo, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e ao PLP 127/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).
O objetivo é evitar que a ausência de atribuições específicas cause sobreposição de ações dos entes federados ou impeça a tomada de ações, o que causaria prejuízos ao meio ambiente.O relator na comissão, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou mudanças à proposta original, como a retirada do texto da permissão para a União atuar "supletivamente" em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em caso de "inércia ou omissão" na atuação ambiental por parte deles.LicenciamentoA definição do ente responsável pelo licenciamento ambiental - se União, estado ou município - atenderá a tipologia definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que deverá considerar o porte, o potencial poluidor e a natureza do empreendimento na regulamentação."Isso é muito importante para o Brasil, na medida em que você define por tipologia através dos órgãos de licenciamento ambiental os novos empreendimentos. Isso dá uma maior agilidade, que vai poder facilitar [o licenciamento] e proporcionar aos entes federados acompanhar o projeto", declarou Pudim. "Então, dependendo da tipologia, quem autoriza o empreendimento, fiscaliza e é responsável até mesmo pela emissão de multas é o ente que licenciou: se é o município, é o município; se é o estado, é o estado; se é a União, é a União", destacou.
O relator inseriu algumas "disposições transitórias" para vigorarem antes de o projeto ser integralmente regulamentado. Entre elas, está a definição de que os critérios para a atribuição dos entes federativos para o licenciamento, manejo e supressão de vegetação nas chamadas áreas de proteção ambiental (APAs) serão estabelecidos pelo Conama em prazo máximo de seis meses. Enquanto esses critérios não forem estabelecidos, valerá a legislação atual.
Tramitação