sexta-feira, 1 de abril de 2011

Banco do Brasil concede crédito a propriedade com trabalho escravo

Felipe Luchete, da Folha Online

O Banco do Brasil fez pelo menos 55 empréstimos a propriedades rurais no Pará que mantinham trabalho escravo, desmataram áreas ou não apresentam documentos de regularidade ambiental, fundiária e agrária, segundo o Ministério Público Federal.

Em ação ajuizada ontem na Justiça Federal, o órgão diz que o Banco do Brasil concedeu mais de R$ 8 milhões em créditos rurais de forma irregular entre 2008 e 2009, e que por isso ajudou a financiar infratores. Outra ação responsabiliza o Banco da Amazônia por 37 financiamentos com os mesmos problemas, no valor de R$ 18 milhões.
As duas instituições fizeram mais da metade dos empréstimos concedidos a propriedades rurais da Amazônia Legal entre 1995 e 2009.

No caso do Banco do Brasil, a investigação apontou 18 propriedades beneficiadas. Quatro delas tinham trabalho análogo à escravidão e nenhuma possuía a documentação necessária.O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é réu nos dois processos. Segundo o MPF, o órgão é ineficiente na emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Esse é um dos documentos exigidos pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional na concessão de crédito para atividades agropecuárias na Amazônia.

Documentos
Para chegar ao número de empréstimos, o MPF fez uma amostra com os financiamentos realizados por bancos públicos em dez municípios paraenses recordistas em desmatamento.

Procurou quatro pontos em cada propriedade: existência do CCIR, embargos por infração ambiental, licença de atividade rural e autuação por trabalho escravo. A fazenda São Francisco, em Marabá, apresentou problemas em todos os critérios, aponta o MPF.

Sem licença e cadastros, havia sido autuada pelo Ibama por vender madeira sem permissão e flagrada com 15 trabalhadores que não tinham salários regulares, comida adequada e boas condições de alojamento.

A ação pede que os bancos façam uma auditoria para investigar outras concessões de crédito e paguem indenização por danos materiais e danos morais coletivos. Para o MPF, cada banco deveria pagar no mínimo o mesmo valor que concedeu de empréstimos.

Outro Lado
O Banco da Amazônia disse que não foi notificado sobre a ação do Ministério Público Federal e que por isso não iria se manifestar. Procurado, o Incra também argumentou que não foi notificado, mas disse que a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) pode ser feita de maneira simples pela internet.

O dono de uma propriedade só não consegue fazer o cadastro se tiver pendências a resolver, diz o Incra.O Banco do Brasil não respondeu questionamentos da reportagem até a conclusão desta edição.

Projeto endurece punição para empresas lesivas ao meio ambiente

 Por Lara Haje e Cristiane Bernardes, da Agência CãmaraA Câmara analisa o Projeto de Lei 383/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe as empresas que cometerem infração administrativa ambiental de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos.


O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que já impossibilita essas empresas de fechar contrato com a administração pública, também pelo prazo de até três anos. Outras sanções previstas pela lei em caso de infração ambiental administrativa são a suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização da empresa; e a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais.

Além disso, o projeto estabelece que a empresa não poderá receber subsídios, subvenções ou doações da administração pública se tiver débitos previdenciários ou fiscais ou se tiver sido condenada por crime ambiental com sentença transitada em julgado. "Decorridos 13 anos de sua aprovação, ainda se observam imperfeições na Lei de Crimes Ambientais, duas das quais este projeto de lei objetiva sanar", explica o autor.

A proposta é idêntica ao PL 2243/07, do ex-deputado Dr. Talmir, que foi arquivado ao final da legislatura passada, após ter sido aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: