As lojas que vendem aparelhos celulares poderão ser obrigadas a disponibilizar lixeiras para a coleta de equipamentos e acessórios usados para telefonia móvel.
A determinação faz parte do projeto de lei 1.995/04, do deputado Caetano Amado (PL), que será apreciado, em segunda discussão, nesta quarta-feira. A proposta ainda institui uma multa de 5 mil Ufirs para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação. O valor dobra no caso de reincidências.
"O celular e seus utensílios não podem ser jogados no lixo comum, pois causam grandes danos ao meio ambiente. Com a criação desta lei, o consumidor passará a ter locais para despejar seus celulares velhos e sem funcionamento, bem como seus utensílios, sempre de forma fácil e segura", argumenta o parlamentar.
Um panorama sobre a função da midia na divulgação científica e educação socioambiental.
quarta-feira, 2 de agosto de 2006
Lojas podem ser obrigadas a ter lixeiras específicas para celulares
Rio, 02/08/06
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