sábado, 30 de setembro de 2006

Outdoor com os dias contados

Niterói, 30/09/06

Thaís Dias e Emanuel Alencar

A proibição da instalação de peças publicitárias – como outdoors, painéis luminosos, propagandas em fachadas ou coberturas de prédios e telões eletrônicos – determinada esta semana pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), reacendeu a discussão em torno da poluição visual dos centros urbanos no Brasil. Se na capital paulista os anúncios devem ser retirados das ruas até 31 de dezembro, em Niterói a realidade é bem diferente: muitos engenhos publicitários ferem a legislação e afetam as belezas naturais.

Um dos artigos do Decreto Municipal 9.179, de 2003, proíbe a instalação de propagandas "quando deprecie a paisagem e/ou natural". O FLUMINENSE flagrou uma série de outdoors obstruindo a paisagem, principalmente nas regiões Oceânica e de Pendotiba. Na Praia de Piratininga, um painel impede a vista da orla. Foram encontrados, inclusive, outdoors irregulares em logradouros nos quais suas instalações são proibidas, como a Avenida Rui Barbosa (Estrada da Cachoeira), Estrada Francisco da Cruz Nunes e Estrada Manoel Pacheco de Carvalho (Estrada Velha de Itaipu). Embora garanta que as fiscalizações sejam rotineiras, o subsecretário de Fazenda, Francisco Sérgio de Andrade, admite que as inspeções ficaram prejudicadas em função do período eleitoral. "Este é um período muito conturbado, mas logo retomaremos as operações", afirma. A previsão de Luiz Brás, chefe da Divisão de Posturas – órgão veinculado à Secretaria de Fazenda responsável pela retirada dos outdoors irregulares – é de que em novembro uma nova operação seja deflagrada para retirar os engenhos irregulares: "No momento, estamos fazendo um planejamento de atuação. Estamos com uma demanda de serviço muito grande, como as vistorias semanais dos atendimentos dos bancos. Após as eleições vamos atuar com firmeza na fiscalização das publicidades irregulares".

Polêmica – Em Niterói, a medida tomada pela Prefeitura de São Paulo divide opiniões. O presidente da Sociedade de Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas (Soprecam), Stuessel Amora, aplaude a iniciativa: "Parabenizo o prefeito de São Paulo pela coragem em tomar essa atitude e acho que o Rio de Janeiro e Niterói deveriam seguir esse exemplo. Os outdoors são poluidores do meio ambiente, temos que lutar contra esse tipo de publicidade".
Já o presidente da Asso-ciação Brasileira de Agências de Publicidade do Rio de Janeiro (Abap-RJ), Clóvis Speroni, acredita que a proibição vá gerar desemprego. Ele defende uma harmonia entre outdoors e a paisagem natural das cidades. " Os outdoors são mídias importantes", considerou.

Decreto visa preservação da paisagem urbana contra agressões visuais
A instalação de propagandas em Niterói é regulamentada pelo Decreto nº 9.179 de 2003, que objetiva preservar a paisagem urbana das agressões visuais. De acordo com o decreto, é proibida a colocação de qualquer meio ou exibição de anúncio, seja qual for sua finalidade, forma ou composição, nos seguintes casos:
- quando deprecie a paisagem urbana e/ou natural ou prejudique direitos de terceiros;
- em áreas públicas, com exceção daqueles que conseguirem licitação junto à Prefeitura;
- em inscrições, pintura ou colagem na pavimentação das ruas, meio-fio e calçadas; muros, colunas e postes da rede elétrica, cais, balaustradas e muralhas;
- nas partes internas ou externas de cemitérios;
- nas margens de rios, lagoas e praias;
- nos postes da rede de iluminação pública e em árvores;
- nas Zonas de Proteção Integral, de Preservação da Vida Silvestre e Áreas de Preservação Permanente;
- em fachadas das edificações coletivas estritamente residenciais, salvo em empenas cegas.
A instalação de engenhos publicitários em forma de outdoor e painel em terrenos, também, é proibida ao longo dos seguintes logradouros:
Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres (Praia de Icaraí);
Avenida Quintino Bocaiúva (Praia de São Francisco);
Avenida Prefeito Silvio Picanço;
Avenida Carlos Ermelindo Marins;
Avenida Litorânea (Gragoatá);
Avenida Rui Barbosa;
Avenida Visconde do Rio Branco (lado ímpar); Avenida Presidente Franklin Roosevelt;
nos limites do Caminho Niemeyer;
Estrada Leopoldo Fróes;
Estrada Francisco da Cruz Nunes (trecho entre o retorno da vertente da estrada até confluência desta estrada com a Engenheiro Manoel Pacheco de Carvalho);
Estrada Engenheiro Manoel Pacheco de Carvalho – a Estrada Velha de Itaipu - (trecho entre a vertente da estrada até a confluência desta com a Francisco da Cruz Nunes);
Estrada Caetano Monteiro (trecho entre as ruas Cruzeiro e Uruguai).

Fonte: O Fluminense

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