Rio, 30/10/06
Natasha Neri
A juíza Christiane Cantisano Martins, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu esta manhã liminar favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município e o prefeito Cesar Maia, para a remoção de mais de 10 favelas no Alto da Boa Vista. O MP denunciou na semana passada que o crescimento das favelas tem causado o desmatamento da Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana (Aparu) da Floresta da Tijuca.
Segundo a liminar, a prefeitura tem 40 dias para apresentar o cronograma para remoção e reassentamento das famílias e os projetos de reflorestamento da região. “A dignidade da pessoa humana, princípio maior que deve nortear a Administração Pública na execução de seus projetos e no cumprimento de suas obrigações, também exige a incolumidade do meio ambiente”, justificou a juíza no texto na decisão.
Fonte: JB online
Fonte: JB online
Um comentário:
A expansão de construções em áreas de proteção ambiental é clara, principalmente no PNT, e devem ser interrompidas. As que existem, devem ser removidas, seja de pobre ou de rico. O pobre precisa parar de se achar coitado e deveria focar mais no que interessa: estudo, estudo e estudo. Para então entender o mundo no qual vivemos.
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