sábado, 20 de janeiro de 2007

Captação de água de chuva já é obrigatória em SP São Paulo

Desde 2 de janeiro, tornou-se obrigatória a implantação de sistema para captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m² no Estado de São Paulo. É o que determina a Lei estadual 12.526/2007, promulgada pela Assembléia Legislativa para a prevenção de enchentes (DOL de 2 de janeiro de 2007).

Para obrigar à implantação do sistema, as aprovações e licenças para os parcelamentos e desmembramentos do solo urbano, os projetos de habitação, as instalações, as obras e outros empreendimentos ficam condicionados à obediência ao disposto na lei. O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentá-la.

O sistema de captação deve ser constituído de condutores e reservatório, com a capacidade aferida de acordo com o cálculo fixado no artigo 2º da lei. No caso de estacionamentos, 30% da área devem ser reservados para drenagem, seja sem piso, seja com o uso de pisos drenantes (os estabelecimentos desse tipo terão 90 dias para se adaptarem à lei). A lei permite três destinos para a água reservada: infiltração no solo; despejo na rede pública depois de uma hora de chuva; e utilização para finalidades não potáveis, em edificações que tenham instalações desse tipo (água de reúso, para regar jardins ou lavar pisos, por exemplo).

Justificativa

A lei é originária do Projeto de Lei 464/05, de autoria do deputado Adriano Diogo (PT). Em sua justificativa, o deputado afirma que, além dos prejuízos recorrentes em áreas urbanas com alta impermeabilizaçã o durante períodos de chuvas, também a qualidade de vida e a saúde são afetadas diretamente, com a destruição de patrimônios pessoais e o risco de contração de doenças infecto-contagiosas , comumente ocasionadas pela água de enchentes.

Incentivo fiscal

Na Câmara Municipal de São Paulo tramita desde 2005 o Projeto de Lei 743/05, que propõe incentivo fiscal, em forma de desconto no IPTU, aos contribuintes que, em suas edificações, mantenham áreas permeáveis que possibilitem a efetiva absorção de água de chuva. O desconto é de 3% a 8%, podendo chegar a 10%, caso a parte permeável atinja um quinto da área total do terreno. O projeto, de autoria da vereadora Claudete Alves (PT), tramita na Comissão de Constituição e Justiça.


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