Projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que propõe a veiculação de mensagens de advertência sobre a escassez de água em equipamentos de limpeza e em embalagens de produtos de limpeza PLS 176/05 é uma das matérias que deverão ser analisadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) com o reinício dos trabalhos legislativos. A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Leomar Quintanilha (PcdoB-TO).
De acordo com a proposta, os equipamentos de limpeza que utilizem água deverão conter, sempre que possível, mensagens de advertência sobre os riscos de escassez de água doce e de incentivo ao consumo moderado, inclusive em suas embalagens e propagandas. As embalagens e anúncios dos produtos de limpeza também deverão estampar as mensagens, que deverão ser exibidas em dimensão e localização que permitam a fácil identificação e leitura pelo consumidor. "O Brasil concentra cerca de doze por cento de todas as reservas mundiais de água doce, sendo o primeiro em disponibilidade hídrica de rios, mas o uso inadequado compromete esse recurso em várias regiões", alega Marcelo Crivella na justificativa do projeto.
Outra proposta que deverá ser analisada pela CMA é o projeto de lei do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que acrescenta o artigo 17-A à Lei 4.771/65, que instituiu o Código Florestal, para permitir que nas propriedades rurais a área de preservação permanente seja incluída no cálculo da reserva legal (PLS 158/02). A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na forma de substitutivo apresentado pelo relator da proposição, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT).
Pela proposta, a área de preservação permanente poderá ser considerada, a critério da autoridade ambiental competente, no cômputo do percentual da área de reserva legal, desde que não implique conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo e quando, adicionalmente, a soma da vegetação nativa situada em área de preservação permanente e em área de reserva legal exceder a 80% (em propriedade rural situada na Amazônia Legal), a 25% (em propriedades com área de até 50 hectares) e a 50%, nos demais casos. "Dadas as dimensões continentais do país e, por conseqüência, as peculiaridades geográficas e topográficas de suas diversas regiões, um numero significativo de propriedades rurais com área de até cinqüenta hectares, sobretudo aquelas situadas em áreas montanhosas das regiões Sul e Sudeste, têm, em boa parte das vezes, sua vocação agrícola inviabilizada, visto que são obrigadas a manter, além das áreas de preservação permanente, a área de reserva legal, na forma preconizada pela legislação florestal vigente", justifica Alvaro Dias na apresentação da matéria.
O Código Florestal, de acordo com o senador, estabelece que as propriedades rurais deverão manter, a título de reserva legal, um percentual mínimo de 20%, 35% ou 80%, estando esses índices condicionados à localização do imóvel. O instituto da reserva legal foi concebido com o propósito de consolidar uma malha de cobertura vegetal natural capaz de garantir o equilíbrio ecológico dos diversos ecossistemas nacionais, além de garantir o fornecimento de matéria-prima florestal, já que nessas áreas admite-se um regime de utilização limitada dos recursos vegetais.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário