Valéria Castanho
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (28) parecer do senador Flávio Arns (PT-PR) favorável a que se façam alterações na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05) para a criação de novos incentivos fiscais a empresas que investirem em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica.
O projeto, que tramita em regime de urgência,já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas depois de votado pelo Plenário do Senado, segue para nova análise da Câmara, devido a uma emenda aditiva aprovada na CE, apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e que se refere às empresas da Zona Franca de Manaus. De autoria do Poder Executivo, a matéria (PLC 124/06) garante a dedução, no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento por intermédio de projetos executados por instituições científicas e tecnológicas (ICTs). Para o relator da matéria, senador Flávio Arns (PT-PR), esses novos incentivos podem contribuir para o alcance dos objetivos "altamente desejáveis" para a política nacional de inovação, como o fortalecimento de universidades, centros de pesquisa da Embrapa e da Fiocruz, bem como para que essas instituições se aproximem das necessidades do setor produtivo. "Muitas ICTs brasileiras detêm competência reconhecida internacionalmente para a realização de pesquisas, mas tal competência é muito pouco aproveitada pelas empresas brasileiras", explicou Flávio Arns.
O projeto permite também a utilização do critério de amortização acelerada nos gastos efetuados com bens tangíveis, como equipamentos e máquinas, e intangíveis, como royalties, voltados para a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, do lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
Cumulatividade
Depois de muita discussão, a CE aprovou também emenda do senador Flexa Ribeiro que revoga parte da Lei do Bem que impedia a cumulatividade dos incentivos à inovação tecnológica às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação da Zona Franca de Manaus que já se beneficiavam com a redução de 70% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre sua produção. Flexa Ribeiro teve que pedir destaque à emenda, que era rejeitada no parecer do relator. Para Flávio Arns, ao revogar o dispositivo, as empresas estariam sendo beneficiadas duplamente - com dois regimes de incentivos fiscais - com uma única contrapartida: a de investirem pelo menos 5% de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento. Mas, por 9 votos a 5, os senadores entenderam que não havia cumulatividade, porque enquanto a redução do IPI contempla o consumidor, a Lei do Bem beneficia diretamente as empresas, pois, segundo Flexa Ribeiro, "os incentivos à inovação têm como destinação as atividades geradoras de novos produtos e serviços".
Fonte: Agência Senado
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