sexta-feira, 18 de maio de 2007

Ministério arquiva 54% dos pedidos de concessão para rádios comunitárias em SP

Bruno Bocchini

O Ministério das Comunicações arquivou aproximadamente 54% dos pedidos de concessão para operação de rádios comunitárias no município de São Paulo. Em dezembro de 2006, o governo abriu pela primeira vez a possibilidade de que entidades comunitárias do município de São Paulo operassem emissoras de rádio comunitária. As inscrições encerraram-se no último dia 7 de março.

De um total de 287 demandas, 154 foram excluídas do processo de análise. Segundo o ministério, dessas 154 entidades que tiveram os processo arquivados, 131 não mandaram a documentação, duas não encaminharam documentos suficientes, e 21 tiveram os processos arquivados em razão de o ministério não as considerarem comunitárias. Segundo a advogada Anna Claudia Vazzoler, do Escritório Modelo da Pontifícia universidade Católica de São Paulo (Puc-SP), que presta auxílio jurídico às entidades que pretendem operar uma rádio comunitária no município, todas as entidades que tiveram os processos arquivados deverão receber um ofício do ministério com uma justificativa para o arquivamento. A partir do recebimento do ofício, elas terão 30 dias para apresentar uma contra-argumentação ao ministério e tentar reverter o arquivamento. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério das Comunicações, as 133 entidades que não tiveram o pedido de concessão arquivado ainda não estão aptas para receber a habilitação de radiodifusão comunitária do governo. As demandas “estão em fase inicial de análise” e vão continuar a ser averiguadas pelo ministério. Não há uma data prevista para a finalização deste processo.

A análise do ministério se baseia principalmente em três pontos: se a documentação exigida foi entregue corretamente; se a entidade que pleiteia a concessão tem caráter comunitário; e se a entidade é representativa. A associação comunitária que atender a todos esses requisitos, será considerada habilitada. De acordo com o ministério, se na mesma área de atuação, duas entidades cumprirem todos os requisitos, as duas serão consideradas habilitadas a desenvolver o serviço de radiodifusão comunitária. Após a fase de habilitação, o ministério selecionará as entidades habilitadas que vão receber a autorização para o funcionamento. Se para uma determinada área, só houver uma entidade habilitada, ela será autorizada. Se houver mais, o ministério promoverá o entendimento entre as entidades com a finalidade de que elas se associem. Se não houver entendimento, será autorizada a que for mais representativa. Tecnicamente, é necessária uma distância de 4 quilômetros entre as emissoras comunitárias para não haver interferência. A autorização do ministério só passará a valer com a aprovação do Congresso Nacional. Caso os parlamentares aprovem a autorização, o ministério concederá uma licença para que a entidade opere uma rádio comunitária por dez anos.

Fonte: Agência Brasil

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