Em decisão proferida pela 17ª Vara do Tribunal Regional Federal, Seção Distrito Federal, em face de pedido de tutela antecipada, serão mantidos os serviços essenciais prestados pelos servidores do Ibama e do Instituto Chico Mendes até que a greve dos servidores dos institutos seja finalizada.
Para o juiz federal substituto José Gutemberg de Barros Filho, no corpo da decisão, “em virtude da circunstância ensejadora da greve, vislumbro plausível, em princípio, a alegação de ilegalidade da mesma”. Por essa razão, fixou o quantitativo de 50% no número de servidores que devem dar continuidade aos “serviços passíveis de enquadramento como serviços públicos essenciais, sujeitos, portanto, ao princípio da continuidade dos serviços públicos, representando a paralisação completa desses serviços grande perigo de danos irreparáveis ou de difícil reparação para toda a coletividade”.
Fonte: Ibama
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