segunda-feira, 14 de maio de 2007

Serviços essenciais serão mantidos

Em decisão proferida pela 17ª Vara do Tribunal Regional Federal, Seção Distrito Federal, em face de pedido de tutela antecipada, serão mantidos os serviços essenciais prestados pelos servidores do Ibama e do Instituto Chico Mendes até que a greve dos servidores dos institutos seja finalizada.

Para o juiz federal substituto José Gutemberg de Barros Filho, no corpo da decisão, “em virtude da circunstância ensejadora da greve, vislumbro plausível, em princípio, a alegação de ilegalidade da mesma”. Por essa razão, fixou o quantitativo de 50% no número de servidores que devem dar continuidade aos “serviços passíveis de enquadramento como serviços públicos essenciais, sujeitos, portanto, ao princípio da continuidade dos serviços públicos, representando a paralisação completa desses serviços grande perigo de danos irreparáveis ou de difícil reparação para toda a coletividade”.
Fonte: Ibama

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