O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (6), em ato solene no Salão Oeste do Palácio do Planalto, a mensagem que acompanha o projeto de lei da Política Nacional de Recursos Hídricos. É a primeira vez que o Poder Executivo tem a iniciativa de apresentar uma proposta que, transformada em lei, estabelece regras claras para proteger o meio ambiente e a saúde pública dos problemas causados pelos resíduos - e punições criminais para quem descumpri-las.
Ao todo, são 33 artigos objetivos, distribuídos em sete capítulos, que tratam de resíduos sólidos urbanos, industriais, rurais, de saúde e os chamados especiais, como entulhos da construção civil. Aprovado, o projeto poderá agregar valor aos resíduos, já que criará formas de aumentar a capacidade competitiva do setor produtivo, de propiciar a inclusão e o controle social e, concomitantemente, de orientar estados e municípios sobre a gestão adequada dos resíduos sólidos. O texto é resultado do trabalho de um grupo interministerial, composto pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Fazenda e Casa Civil. O conteúdo do projeto foi tema de seminários regionais, promovidos pelos ministérios envolvidos e pela Caixa Econômica Federal. O assunto também foi debatido com a sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Participaram das discussões ainda a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), o Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) e organizações como o Fórum Lixo & Cidadania e o Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo. O texto também contempla a abordagem feita sobre o assunto nas duas edições da Conferência Nacional do Meio Ambiente, em 2003 e 2005.
O projeto está em consonância com duas leis importantes, as quais complementa: a nº 11.107, de 2005, que dispõe sobre normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios contratarem consórcios públicos na realização de objetivos comuns; e a nº 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. "Com esse tripé, completaremos a legislação do saneamento básico ambiental no País. A articulação do projeto com outras leis é fundamental para estabelecer o controle efetivo do destino final do produto, pós-consumo", explica o secretário de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos do Ministério do Meio Ambiente, Luciano Zica. O projeto também vai ao encontro das políticas nacionais do Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, bem como das ações do governo que promovem a inclusão social. Essa concordância é fundamental, de acordo com o secretário, para fortalecer os sistemas já existentes. Hoje, a regulação referente aos resíduos sólidos é constituída apenas de resoluções do Conama e leis estaduais
Diretrizes
As informações sobre regulação, fiscalização e prestação de serviços, com a responsabilidade de cada agente público e privado envolvido, também são importantes. Os dados devem abranger da coleta à destinação final do rejeito. Os Planos de Gestão Integrada ainda precisam ser compatíveis com os planos de atuação desenvolvidos especificamente para cada tipo de resíduo, como industriais, de saúde, rurais ou da construção civil. O projeto responsabiliza o gerador por seu rejeito. Estabelece que a responsabilidade abrange as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta em si e tratamento e disposição ambientalmente adequada de rejeitos. O texto destaca que a contratação de serviços para qualquer uma dessas etapas não isenta a responsabilidade do gerador pelos eventuais danos que vierem a ser causados. A responsabilidade só cessa quando os resíduos forem reaproveitados como novos insumos em seus ciclos ou em outros ciclos produtivos. No caso do gerador de resíduos sólidos urbanos - do resíduo doméstico -, a responsabilidade cessa com a disponibilização para a coleta.
Logística reversa
Incentivos financeiros
Vale destacar novamente que o Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos é condição prévia para a liberação desses recursos. O Fundo Nacional do Meio Ambiente, cuja receita está prevista no Orçamento Geral da União, também é fonte de recursos para viabilizar cooperação técnica e financeira entre os estados, apoiar a recuperação de áreas degradadas pela inadequada deposição de resíduos sólidos e apoiar a capacitação técnica de gestores. Classificações técnicas - O texto do projeto de lei classifica os resíduos e estabelece conceitos técnicos - considerados fundamentais na uniformização das práticas num país das proporções do Brasil - para procedimentos importantes em sua gestão. Define, por exemplo, que "destinação final ambientalmente adequada" é a técnica de destinação ordenada de rejeitos, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando impactos ambientais adversos.
Proibições
Contexto dos resíduos sólidos no Brasil
Transformado em lei, o projeto pode contribuir para modificar para melhor um quadro sombrio. Hoje, 69% dos resíduos sólidos do Brasil, concentrados em alumínio, plástico, PET, papel/papelão e vidro, têm como destino os inapropriados lixões a céu aberto, quando deveriam ser retirados antes do lixo ser depositado adequadamente em aterros sanitários e serem reciclados e reaproveitados na cadeia produtiva, em benefício até dos catadores , que têm na coleta um meio de sobrevivência. Atualmente, cerca de 25 mil pessoas moram em aterros. Calcula-se ainda que o universo de pessoas que vive ligado direta ou indiretamente aos aterros pode chegar a 2 milhões. Segundo dados do IBGE, de 2000, mais da metade dos 5.240 municípios brasileiros - 59% - continuam a depositar os resíduos em lixões. Apenas 13% possuem aterros sanitários e 17% aterros controlados. O relatório mostra ainda que apenas 10% dos municípios do País fazem coleta seletiva do lixo e 352 municípios o reciclam. Informações do Centro Empresarial de Reciclagem indicam que só 11% dos resíduos são reciclados no País. A maior parte dos problemas com os resíduos sólidos concentra-se em poucas cidades do País.
Dez por cento dos municípios (com mais de 50 mil habitantes) produzem 80% do total do lixo coletado no Brasil. Por outro lado, 32% de todo o lixo urbano é coletado por 13 cidades. Os números demonstram que o consumidor consciente, que separa o lixo a ser coletado, pode ajudar a mudar esse cenário. Afinal, os resíduos domésticos (119.884 toneladas diárias) respondem por 78% de todos os resíduos sólidos do País. Leia na íntegra o projeto
Fonte: MMA
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