quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Ibama do Pará lista peixes com pesca proibida


Veja na tabela acima os peixes que não podem ser pescados até abril de 2008

A Superintendência do Ibama no Pará informa que a captura, o transporte e a comercialização de pargo com menos de 41 centímetros de tamanho e camarões rosa, branco e sete barbas estão proibidos no Norte e Nordeste até o início do próximo ano, quando termina o período de defeso. A suspensão da pesca é uma medida de proteção das espécies que estão em fase de reprodução.
Regularmente, o Ibama divulga instruções normativas definindo a área de pesca proibida e o período de defeso para cada espécie. A pesca do aracu, branquinha, curimatá, mapará, pacu, pirpitinga e matrinxã, por exemplo, não será permitida a partir da próxima quinta-feira até fevereiro do ano que vem. Além deles, está em vigor portaria impedindo até 2012 a captura do mero, pois está sob ameaça de extinção.

As empresas que já possuem estoque das espécies citadas devem declará-las ao Ibama ou órgão estadual competente até o segundo dia útil após o início do período de defeso, conforme determinação das INs 43 e 46 de 2005. A declaração evita descumprimento e punições das normas estabelecidas.
A Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais) e o Decreto 3.179/99 prevêem penalidades que vão desde a apreensão de todo o pescado ilegal e dos instrumentos utilizados no crime ambiental, ao embargo da empresa. Também estão previstas multas de R$ 700 a R$ 100 mil pela infração, acrescida de R$ 10,00 por quilo do pescado ilegal. Tudo isto, sem contar ainda com o processo criminal que o infrator responderá no Ministério Público.

Fonte: Ibama

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