Suelene Gusmão
O governo federal colocou em consulta pública pela internet o anteprojeto de lei sobre Acesso a Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Repartição de Benefícios. A proposta pretende substituir a atual Medida Provisória 2.186-16, de 2001, aprimorando a legislação no que se refere à pesquisa e bioprospecção e estabelecendo mecanismos para a repartição de benefícios com as comunidades indígenas e tradicionais. A consulta ficará no ar até 28 de fevereiro de 2008 no endereço eletrônico www.planalto.gov.br.
As sugestões poderão ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação "Sugestões ao projeto de lei que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos e seus derivados" ; ou pelo e-mail: recursosgeneticos@planalto.gov.br .No texto do documento está assegurado o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que passou a vigorar a partir de 1993, principalmente no que diz respeito à questão da repartição de benefícios.
A Convenção da Biodiversidade Biológica reconheceu a soberania dos países sobre os recursos genéticos existentes em seus territórios. Isso alterou o entendimento, de que estes recursos eram bem da humanidade e que poderiam ser explorados livremente. A partir deste marco legal, os países passaram a estabelecer regras para o acesso aos recursos genéticos, como forma de garantir que os benefícios decorrentes de sua repartição fossem distribuídos de maneira justa e eqüitativa, com apoio à conservação, à pesquisa e ao uso sustentável da biodiversidade. Para resolver questões surgidas após a ratificação pelo Brasil da CDB, como a biopirataria, por exemplo, foi editada pela primeira vez, em junho de 2000, a Medida Provisória 2.186, eficiente em dar respostas às questões então colocadas, mas com várias lacunas para o desenvolvimento positivo das questões surgidas dos problemas relacionados ao acesso aos recursos genéticos. Desde então, os setores diretamente envolvidos no assunto vêm se reunindo e debatendo a questão. O resultado deste debate está expresso, em parte, no anteprojeto agora colocado em consulta pública. O que se espera é que a participação neste processo possa aperfeiçoar a legislação.
Inovações
No que diz respeito à repartição de benefícios a novidade é a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) a partir da qual os fabricantes de novos produtos comerciais contribuirão para dois fundos governamentais. Serão 50% destinados ao Fundo para Conservação e Repartição de Benefícios e 50% ao Fundo para Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A cobrança da contribuição só ocorrerá uma vez e não ao longo de toda a cadeia.
O novo texto propõe ainda o estabelecimento de um sistema de gestão federal compartilhado, entre os ministérios do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Indústria e Comércio, Agricultura, Cultura, Pecuária e Abastecimento e da Justiça, coordenados pela Casa Civil. A proposta é que haja uma queda no custo de toda a transação, pois a pré-definição das regras sobre a repartição permitirá um controle mais simples sobre a pesquisa em desenvolvimento. Um outra importante inovação é o financiamento direto de projetos de conservação e uso sustentável evitando fraudes e compra da terra para uso próprio.
Proteção
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