A Câmara analisa proposta de mudança no Código Florestal (Lei 4.771/65) que regulamenta o uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legal em propriedades rurais, além de permitir o uso de sistemas agroflorestais para recompor essas áreas.
O projeto (PL 4091/08), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), altera também a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para prever penalidades para quem não cumprir parâmetros mínimos estabelecidos para a reserva legal.Mendes Thame explica que o objetivo é oferecer aos produtores uma alternativa economicamente viável que incentive a recomposição da reserva legal das propriedades rurais. "Queremos proporcionar o convívio e a harmonia entre as áreas de cultivo e outras responsáveis pela conservação dos recursos e serviços ambientais indispensáveis a uma atividade agropecuária sustentável", destaca. Pela lei, é obrigatória a recomposição num prazo de 30 anos, observando-se a taxa de 1/10 da área total a ser recuperada a cada três anos.
O uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legal já é previsto pelo Código Florestal. São plantas denominadas pioneiras que ajudam na restauração do ecossistema original. O projeto inova ao definir que elas sejam intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional, além de estabelecer outros critérios técnicos. Hoje, é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) quem determina como utilizar as espécies exóticas na reserva legal.Pela proposta, o percentual máximo de espécies arbóreas exóticas não poderá ser superior a 50% do total de espécies na área da reserva.
Além disso, o número de indivíduos dessas espécies deverá ser de no máximo 50% do total, ou suficiente para ocupação de metade da área. O projeto estabelece ainda que não poderá haver o replantio de espécies arbóreas exóticas na reserva legal, findo o ciclo de produção do plantio inicial, exceto no caso de pequenas propriedades. A exploração econômica da reserva legal, a partir de então, será efetuada exclusivamente com espécies nativas de ocorrência regional.
Sistemas agroflorestais
O projeto concede ainda ao proprietário que mantém a reserva legal composta exclusivamente por vegetação nativa, explorada ou não por manejo sustentável, pagamento por serviços ambientais prestados ou benefício fiscal ou creditício pela prestação de tais serviços, até a finalização do prazo para recomposição total da reserva legal. Findo o prazo para recomposição total da reserva legal, o pagamento ou o benefício passará a contemplar apenas o proprietário que mantiver a reserva legal composta exclusivamente por vegetação nativa, sem qualquer tipo de exploração econômica.
De acordo com Mendes Thame, proposta semelhante recentemente aprovada no estado de São Paulo está ajudando a reverter o quadro de propriedades que não cumprem o percentual mínimo de reserva legal. Citando dados da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, Thame diz que, das 230 mil propriedades rurais do Estado, estima-se que 200 mil têm reserva legal em percentual abaixo do exigido por lei.PenalidadesComo forma de dar efetividade às normas, Mendes Thame estabelece pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem deixar de averbar a área de reserva legal na matrícula do imóvel ou alterar sua destinação.
No caso de supressão da vegetação em desacordo com as determinações legais nas áreas de reserva legal, a pena será de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Já quem deixar de recompor reserva legal, fazer sua regeneração ou compensá-la por outra área equivalente estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Tramitação
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