:Por José Carlos Oliveira, da Rádio Câmara
Cientistas criticaram na Câmara, em debate com deputados da Frente Parlamentar É uma associação suprapartidária de pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo Federal destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Toda frente tem um representante oficial.
As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. Ambientalista realizado na quarta-feira, as propostas de mudanças no Código Florestal (Lei 4.771/65) em análise na Casa. O doutor em ecologia de paisagens e professor da Universidade de São Paulo (USP) Jean Paul Metzger apresentou um estudo científico sobre pontos em análise na possível reformulação do código. Ao contrário do que propõe o setor do agronegócio, ele defendeu, por exemplo, o aumento da largura das áreas de proteção permanente (APPs) ao longo de rios dos atuais 30 metros para, pelo menos, 100 metros.
As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. Ambientalista realizado na quarta-feira, as propostas de mudanças no Código Florestal (Lei 4.771/65) em análise na Casa. O doutor em ecologia de paisagens e professor da Universidade de São Paulo (USP) Jean Paul Metzger apresentou um estudo científico sobre pontos em análise na possível reformulação do código. Ao contrário do que propõe o setor do agronegócio, ele defendeu, por exemplo, o aumento da largura das áreas de proteção permanente (APPs) ao longo de rios dos atuais 30 metros para, pelo menos, 100 metros.
Segundo ele, só assim as APPs vão contribuir para a conservação ambiental. Metzger também criticou as propostas de flexibilização do código no que diz respeito à possibilidade de junção das APPs com as áreas de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., a fim de liberar mais espaço para a expansão agrícola. "Do ponto de vista biológico, isso é um absurdo, porque essas duas áreas têm funções totalmente distintas. As APPs protegem solos, recursos hídricos e áreas sensíveis, basicamente, enquanto a reserva legal tem uma função muito mais de proteção da biodiversidade e de uso sustentável de recursos naturais. Não se deve misturar essas duas coisas", ressaltou.
O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., a fim de liberar mais espaço para a expansão agrícola. "Do ponto de vista biológico, isso é um absurdo, porque essas duas áreas têm funções totalmente distintas. As APPs protegem solos, recursos hídricos e áreas sensíveis, basicamente, enquanto a reserva legal tem uma função muito mais de proteção da biodiversidade e de uso sustentável de recursos naturais. Não se deve misturar essas duas coisas", ressaltou.
O doutor em ciências agrárias e professor da USP, Gerd Spavorek, defendeu a manutenção da atual legislação ambiental. Segundo ele, o Código Florestal pode ser aplicado de forma ainda mais rigorosa sem atrapalhar os interesses do agronegócio.
Na avaliação do coordenador da frente parlamentar, deputado Sarney Filho (PV-MA), as opiniões desses especialistas deram um novo enfoque à análise dos argumentos que os ruralistas vêm apresentando como base científica para mudar a legislação.
Debate ampliado
O subprocurador geral da República Mário Guise reclamou que algumas áreas científicas ficaram de fora dos debates em torno de mudanças no código: "Há uma certa tendenciosidade no processo de coleta de informações para subsidiar a reformulação do código. É preciso ouvir os biólogos, que vão dizer o tamanho das áreas que precisam ser preservadas."
O deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) também defendeu a ampliação do debate. “É fundamental ouvir o mundo científico, o Judiciário e o Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.
O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei.
Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).", sugeriu.
O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei.
Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).", sugeriu.
Uma comissão especial da Câmara analisa propostas de mudanças ou de revogação do Código Florestal. A frente parlamentar quer demonstrar, no entanto, que é possível produzir e preservar o meio ambiente mantendo o respeito a essa legislação.
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