Por Vania Alves, da Agência Câmara
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (19) a destinação anual de pelo menos 2% dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS- demissão sem justa causa; - término do contrato por prazo determinado; - aposentadoria; - suspensão do trabalho avulso; - falecimento do trabalhador; - necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inund) para infraestrutura urbana.
Os recursos deverão financiar projetos de reuso de águas cinzas ou águas pluviais, a implantação e recuperação da arborização urbana e projetos voltados à otimização do uso da energia elétrica em habitações de interesse social.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) ao Projeto de Lei 5972/09, do deputado Antônio Roberto (PV-MG). A proposta modifica a Lei do FGTS (Lei 8.036/90).
Áreas de preservação
Segundo o relator, é freqüente que empreendimentos habitacionais e urbanísticos financiados pelo Poder Público - mediante o uso dos recursos do FGTS ou outras fontes - apresentem problemas e mesmo ilegalidades relacionadas à manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs).
As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) ao longo dos rios e nas encostas. Isso porque não contam com medidas voltadas à eficiência energética, não implantam sistemas de arborização adequados, entre outros.
As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) ao longo dos rios e nas encostas. Isso porque não contam com medidas voltadas à eficiência energética, não implantam sistemas de arborização adequados, entre outros.
Anselmo de Jesus argumentou, porém, que a proposta original tomava essa providência de forma genérica. “Proteger o meio ambiente sem adjetivar de que forma nos parece pouco produtivo. Também combater a poluição em qualquer de suas formas é um tanto quanto vago, pois podemos entender que a adequação de fontes móveis de emissão urbana é uma forma de combate, ou mesmo a coleta e tratamento de esgoto, que já é contemplado no § 2º do artigo a ser modificado”, afirma.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Integra da proposta:
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