quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Áreas úmidas ajudam a preservar biodiversidade amazônica, diz pesquisa

Por Esterffany Martins, da Agência Fapeam

As áreas úmidas da Amazônia têm alto valor em comparação a outros ecossistemas, como áreas para produção de pesca, pecuária, agricultura e silvicultura. Esses ambientes atuam como tampões no ciclo hidrológico da região, uma vez que atuam como barreiras contra incêndios, estocam carbono (CO2), limpam a água e ajudam a preservar a biodiversidade – são habitats para plantas e animais. As informações são do projeto ‘Caracterização, classificação e avaliação do potencial de uso como base para uma política do manejo sustentável das áreas úmidas do Estado do Amazonas’, coordenado pela cientista do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Maria Teresa Fernandes Piedade. 

O projeto foi desenvolvido via Programa de Apoio a Núcleos de Excelência em Ciência e Tecnologia (Pronex), uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). A pesquisa teve início no primeiro semestre de 2007, finalizou em 2011 e consistiu em conhecer e classificar as áreas úmidas e alagáveis. Os levantamentos foram feitos em rios da Amazônia. O grupo de pesquisa identificou propriedades físicas e químicas da água, composição das espécies de vegetais e as formas de uso compatíveis para esses ambientes. “Os dados do trabalho podem ajudar a planejar e orientar as políticas públicas de manejo sustentável do Estado”, pontuou.

No total, foram realizadas onze grandes expedições que cobriram municípios do Amazonas, como Tabatinga, Tefé e Santa Isabel do Rio Negro, distantes, respectivamente, 1.105 km, 575 km, e 846 km, além de outros pontos. Os pesquisadores cobriram os rios Japurá, Juruá, Negro e Tapajós. Ela destacou a importância da visita feita ao Rio Tapajós, uma vez que é um sistema de águas claras, o qual serviu de contraponto para os estudos, especialmente de vegetação. “Foi possível comparações mais precisas com os demais tipos de ambientes”, lembrou. 

Os dados são relevantes, de acordo com Piedade, porque estimativas indicam que 25% da Amazônia pertencem à categoria de áreas úmidas, são áreas de grandes extensões, com diferentes tipos e características. Consequentemente, afeta o potencial produtivo desses sistemas e o potencial econômico para a população. Ela explicou que, antes, não existiam levantamentos detalhados nem uma classificação destas áreas. 

Os resultados indicam que, como as áreas úmidas são ambientes onde as águas predominam um período longo do ano, essa característica ajuda a conter comunidades de plantas e animais específicos do local. Mas a pesquisadora alertou que esses lugares não podem ser confundidos com locais onde chove com frequência. Com a pesquisa também foi possível refazer a tipologia das áreas úmidas e alagáveis e refinar a classificação dentro de vários parâmetros, como físico químico, condutividade e pH, além de identificar os tipos de coberturas vegetais desses ambientes. 

“Atualmente, estamos elaborando uma tipologia para igapós e várzeas para poder destacar as diferenças dentro do mesmo de áreas úmidas. Pretendemos indicar as diferentes formas de uso pelo homem para cada uma delas”, informou. 



Alerta

Conforme a pesquisa, as áreas úmidas são altamente vulneráveis às mudanças hidrológicas provocadas pelo homem e às mudanças climáticas. A saída para a preservação, segundo Piedade, é uma política moderna e bem elaborada para o manejo sustentável, com base em levantamentos detalhados e classificações feitas com dados científicos.

Áreas Alagáveis

Piedade explicou que as áreas alagáveis são divididas em dois grandes grupos: várzeas e igapós. A várzea é associada a rios de águas brancas, tendo o Rio Amazonas/Solimões como o mais importante representante. Os igapós são regiões associadas aos rios de água preta ou clara, como é o caso do Rio Negro (água escura) e o Tapajós (água clara). A diferença entre esses rios é que os igapós nascem em regiões geologicamente muito antigas, consequentemente, não possuem muitos minerais para colocar no sistema e suas águas são ácidas. O resultado é que apresentam limitações para o crescimento de vegetação e para propósitos agrícolas.

“As várzeas são intensivamente usadas para agricultura, pois são associadas aos rios de água barrenta. Isso se deve ao fato de serem geologicamente recentes, ainda sofrem intensa ação de intemperismo pelo vento e precipitação. Durante esse processo, eliminam sedimentos ricos em minerais, como fósforo, potássio, nitrogênio que conferem fertilidade ao solo. Todavia, caso sejam utilizadas para práticas agrícolas de forma intensa podem sofrer prejuízos. Uma alternativa é usar pequenas áreas”, alertou.

Inundações na Amazônia

As áreas marginais ao longo dos grandes rios da Amazônia, conforme a pesquisadora, recebem um volume enorme de água durante o período de enchente. São mais de dez metros de altura em média entre o pico de seca e de cheia. Significa que a expansão lateral das águas durante as cheias atinge vários quilômetros de extensão em diferentes ambientes, como savanas e interflúvios. Todas essas áreas alagadas, periodicamente, são classificadas como áreas úmidas. Ela explicou que se essas áreas estiverem situadas ao longo dos grandes rios são chamadas de áreas alagáveis, ou seja, submetidas a grandes pulsos de inundação.

Apoio da FAPEAM

Piedade informou que o Pronex foi importante para a concretização das expedições, pois foi possível reunir mais de 40 pesquisadores, entre estudantes de mestrado e doutorado, bem como a realização de workshops para a divulgação dos resultados. “A FAPEAM está de parabéns pela atitude cooperativa, conferindo suporte irrestrito”, destacou. 

Sobre o Pronex
Criado pela FAPEAM, em parceria com o CNPq, este programa consiste em apoiar com recursos financeiros grupos de alta competência que tenham liderança e papel nucleador no setor de atuação em Ciência e Tecnologia no Amazonas.



Contra a injustiça

No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.
O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. A partir daí eu teria prazo de 15 dias para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê nos seguintes casos:
“Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”.
Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha condenação, imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que exerceu a jurisdição por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum de Belém. Com a ação, o processo seria reapreciado.
Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado em tais circunstâncias. Mas eu teria que me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam magistrados e funcionários honestos, sérios e competentes. Também é fato que alguns dos magistrados que agiram de má fé contra mim já foram aposentados, com direito a um fare niente bem remunerado – e ao qual não fizeram jus.
Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente nos bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única figura fundamental) continua disposto a manter a condenação, alcançada a tanto custo, depois de uma resistência extensa e intensa da minha parte.
Esse grupo (e, sobretudo, esse líder) tem conseguido se impor aos demais de várias maneiras, ora pela concessão de prêmios e privilégios ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me destruir. Tive a audácia de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de suas manobras, como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal que irá amanhã às ruas.
A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza, Vera Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide Merabet, ia possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3 bilhões de reais da agência central de Belém do Banco do Brasil.
A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió, Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da carreira uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o maior traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi revisto, mas a polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e no seu guarda-costas. Punida com mera nota de censura reservada, a magistrada logo em seguida subiu ao tribunal.
Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), processo esse que não estava pronto para ser sentenciado (nem todo numerado se achava), levou os autos por sua casa no fim de semana e só o devolveu na terça-feira, sem se importar com o fato de que a titular da vara (que ainda apreciava a questão) havia retornado na véspera, deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o feito. Para camuflar a fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um processo com mais de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias antes. Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a manobra.
De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à Corregedoria de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz Amílcar Bezerra. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante, acolheu meu pedido. Mas seus pares do Conselho da Magistratura o rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as razões da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, contra o corporativismo, que protege os bandidos de toga.
Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência do ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o próprio judiciário paraense demitira, por justa causa, os serventuários de justiça que dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O escândalo se tornara internacional e, por serem federais partes das terras usurpadas, o interesse da União deslocou o feito para a justiça federal, que acolheu as razões do Ministério Público Federal e anulou os registros fraudulentos no cartório de Altamira, decisão ainda pendente de recurso.
O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o patrono. E assim se passaram dois anos sem qualquer manifestação de interesse pela causa por parte daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a desertaram.
A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história).
Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso.
A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando a PM a sair do local.
Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos autos se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de decidir de imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que passei a procurar em vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução processual e não decidiu se era ou não suspeita. Ou melhor: decidiu pelos fatos, pois continuou impávida à frente do processo.
Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a atuação da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes, contra-arrazoava os recursos.
Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado novo prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros de C. R. Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar com as terras) para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei contra uma parte, mas contra duas, incluindo a que devia ser arbitral.
Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos atrás, me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela citação do oficial de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum, mas que repeti outras vezes) para me defender da primeira das 33 ações sucessivamente propostas contra mim (19 delas pelos donos do maior conglomerado de comunicação da Amazônia, afiliado à Rede Globo de Televisão), eu acreditava na justiça do meu Estado.
Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura de poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio público por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida.
Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência.
Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos.
Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue fora, mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse cancro que há muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a honorabilidade das instituições públicas no Pará e na Amazônia.
O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus perseguidores, deixarei de ser réu primário. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região.
Como já há outra ação cível – também de indenização – em fase de execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas, como no poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as chamas, que eu me queime.
Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos.
Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão.
Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à justiça.
Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que ora se inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de todos que a ela se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e desgastante de não se acomodar na busca de um mundo melhor para todos nós.
Belém (PA), 14 de fevereiro de 2012
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal