terça-feira, 4 de julho de 2006

Lixo hospitalar de Arapiraca irá para Maceió

Maceió, 04/07/06

Diretores de unidades de Saúde contratarão empresa para fazer a coleta e o transporte

Os diretores de hospitais privados, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde da rede pública em Arapiraca vão contratar uma empresa particular para recolher e destinar todo o lixo hospitalar produzido na cidade. Até o início da próxima semana, os serviços já devem ser executados pela firma Serquip, que é responsável pela coleta de resíduos de saúde na capital alagoana. De acordo com o plano, todo o lixo hospitalar produzido em Arapiraca, que antes era recolhido pela prefeitura, agora será de responsabilidade da empresa. Os resíduos serão depositados em tambores e bombonas plásticas para serem transportados até o incinerador, instalado na capital alagoana.

Segundo a coordenadora de Vigilância Sanitária, Ione Almeida, foi determinado um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos adotassem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRS). “Vamos cobrar a instalação de lixeiras e sacos padronizados com a cor branca e símbolos de identificação de produtos hospitalares”, disse. Ione Almeida revelou, ainda, que os diretores de hospitais e laboratórios estão sendo obrigados a construir abrigos nas unidades de saúde e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI's) aos funcionários durante o processo de separação do lixo.

Riscos - A coordenadora explicou que o município havia assumido a coleta dos resíduos hospitalares. Entretanto, isso colocava em risco a saúde dos funcionários da prefeitura e dos catadores de lixo. “Os resíduos das unidades de saúde eram recolhidos por funcionários da prefeitura e destinados ao aterro sanitário das Mangabeiras, na periferia da cidade. Essa prática elevava os riscos de contaminação entre as pessoas envolvidas no trabalho, já que no local havia agulhas, seringas e até restos humanos”, lembra Ione Almeida. Ela afirma que a decisão de obrigar os hospitais e laboratórios a gerenciarem a coleta e destinação do lixo é respaldada pelo Código Municipal do Meio Ambiente e pela resolução RDC 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Tribuna de Alagoas

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