terça-feira, 4 de julho de 2006

Réu acusado da morte de ambientalista foi absolvido

Rio, 04/07/06

O réu Leonardo de Carvalho Marques, acusado de matar o ambientalista Dionísio Julio Ribeiro Filho em fevereiro de 2005, não foi condenado no último dia 20 por falta de provas. Segundo a juíza Elizabeth Machado Louro, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, os sete jurados, escolhidos entre integrantes da sociedade, decidiram pela absolvição, por seis votos a um, com base na tese de negativa de autoria apresentada pela defesa. Leonardo, segundo a defesa, teria confessado anteriormente o crime à polícia sob tortura. Ainda de acordo com a magistrada, não cabe aos jurados fundamentar suas decisões. "Por dicção constitucional, eles respondem apenas sim ou não às perguntas que lhes são previamente submetidas, de acordo com os debates ocorridos em plenário, e com ciência dos órgãos da acusação e da defesa, presentes à sala secreta", explicou. Elizabeth Louro ressaltou também que os jurados se mostraram serenos. "Eles não manifestaram, absolutamente, qualquer temor, antes ou durante o julgamento, que transcorreu sem incidentes", afirmou a juíza.

Elizabeth Louro esclareceu ainda que Leonardo é réu primário e foi solto na sentença, imediatamente após o veredicto, com base no Código de Processo Penal (art. 386, parágrafo único, inciso I). "É uma conseqüência da sentença de absolvição, independentemente de ser primário ou não o réu", disse. "Até onde consta informação nos autos, o réu é primário, pois o crime em questão não foi praticado após condenação definitiva por outro delito, certo que o mesmo sequer chegou a ser processado pelo homicídio de uma jovem, que ele teria confessado no mesmo contexto da confissão do crime de que foi vítima o ambientalista”, ressaltou.

Leonardo foi preso temporariamente, ainda durante o inquérito, e permaneceu preso preventivamente durante toda a ação penal até o julgamento, totalizando cerca de 1 ano e 4 meses. O Ministério Público recorreu da decisão do Conselho, com o argumento legal da "decisão manifestamente contrária à prova nos autos". Dependendo da decisão da 2ª instância, poderá haver novo julgamento.

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