A degradação ambiental em Minas Gerais vai custar mais caro aos poluidores que forem autuados em flagrante. Empresas, indústrias, produtores rurais e pessoas físicas que estiverem cometendo atos contra a natureza ou animais podem pagar de R$ 50 a R$ 50 milhões de multa, dependendo do dano. A gravidade é avaliada conforme os riscos, com variações para deterioração, risco à saúde da população ou recursos econômicos.
A nova legislação que está em vigor desde o início de junho, através da publicação do Decreto 44.309, que regulamenta a Lei Estadual 15.972/2005 e alterou a 7.772/1980, muda substancialmente a atuação dos fiscais do meio ambiente no estado. As multas, que antes eram de até R$ 74 mil, agora são bem maiores. Além disso, os fiscais poderão multar os poluidores no ato da infração, não tendo procedimentos burocráticos. Antes do decreto, os fiscais tinham que lavrar os autos de fiscalização e infração e encaminhar aos órgãos responsáveis. “Desta forma, beneficiávamos o infrator pelo processo moroso”, afirma a diretora de monitoramento e fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Alice Soares. Agora, ele lavra os autos no momento do flagrante. Segundo ela, cerca de 400 servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e policiais militares estão iniciando treinamento sobre a nova forma de fiscalizar e aplicar multas no estado. Na Zona da Mata, a preparação está prevista para este mês e início de agosto. “Mas a lei já está sendo aplicada, e muitos estão aprendendo na prática, auxiliados pelo nosso setor jurídico.”
A principal alteração foi o valor das multas, avalia a diretora. Antes, o custo era considerado irrisório por algumas empresas, já que restaurar os danos provocados pelos acidentes ambientais era muito mais oneroso do que pagar a multa. Além disso, o processo administrativo dos casos será agilizado, com menos burocracia. Os processos anteriores à nova legislação vão continuar seguindo as regras antigas, até serem encerrados.
Fonte: Tribuna de Minas
Nenhum comentário:
Postar um comentário