terça-feira, 8 de agosto de 2006

Projeto do Código de Urbanismo é encaminhado à Câmara

Maceió, 08/08/06

O prefeito Cícero Almeida entregou ontem ao líder do governo na Câmara, vereador Francisco Holanda, a Mensagem nº 033/06, encaminhando o Projeto de Lei que institui o Código de Urbanismo e Edificações de Maceió. O documento estabelece o zoneamento da cidade de acordo com os parâmetros do Plano Diretor. O projeto de lei tem por objetivo implementar a nova regulamentação urbanística e de edificações de Maceió, segundo as diretrizes e objetivos fixados no Plano Diretor, levando em conta as premissas do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001). O novo código contempla a aplicação no território municipal dos instrumentos previstos no estatuto, visando à melhoria do quadro urbano municipal, atendendo às reivindicações populares colhidas nas audiências públicas realizadas para elaboração do Plano Diretor.

Com isso, foi definida uma política urbana adequada à expectativa de crescimento da cidade para os próximos dez anos. O Projeto de Lei é constituído no total dos livros: I, onde foram tratadas as disposições preliminares contendo os conceitos de aplicação generalizada; II, onde foi traçado o novo zoneamento urbano; III, tratando do ordenamento urbanístico; IV, que trata do uso e ocupação do solo; V, tratando das obras e edificações; VI, redefinindo os procedimentos de fiscaliza ção urbanística e de edificações do município; VII, estabelecendo as disposições finais e transitórias. O novo Código de Urbanismo e Edificações do Município trará, com sua aprovação e publicação, a revogação de toda a legislação anterior disciplinadora das questões por elas tratadas, para que se tenha um ponto–chave à defini ção de novos conceitos e institutos urbanísticos para a melhoria e otimização do quadro urbano municipal. O código foi elaborado pelo Grupo Gestor Multissetorial, composto de técnicos e profissionais vinculados aos órgãos municipais de planejamento, controle do convívio urbano, transporte e trânsito, setor jurídico, economia e finanças, infra–estrutura, meio ambiente e habitação popular, instituído pela Administração Pública Municipal.

Fonte: Tribuna de Alagoas

Nenhum comentário: