Medida incentiva reciclagem a partir da coleta seletiva do entulho de obras
Restos de obras utilizados como aterro irregular ou expostos em caçambas pelas ruas estão com os dias contados. A Prefeitura do Rio publicou decreto regulamentando o gerenciamento dos resíduos produzidos por obras de qualquer natureza, com vistas à redução dos rejeitos. A resolução atinge principalmente grandes geradores como empreiteiras e construtoras, estabelecendo normas relacionadas à triagem, reutilização, reciclagem e destinação final de materiais como cimento, tijolos, canos, louças sanitárias, telhas, madeiras e estruturas metálicas, entre outros.
Obras domésticas que produzirem quantidade de entulho igual ou maior que 2 metros cúbicos por semana, também deverão se adequar às normas ambientais. A medida, que traz uma série de benefícios ambientais e econômicos, foi publicada no Diário Oficial de 28 de setembro e atende à Resolução 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), incluindo o Rio de Janeiro na reduzida lista de capitais nacionais a contar com este dispositivo de defesa, recuperação e proteção do meio ambiente.O que diz o Programa Municipal de Gerenciamento de RCC A partir de agora, todo e qualquer novo empreendimento a ser licenciado junto à Prefeitura do Rio deverá conter um plano com as diretrizes técnicas e procedimentos propostos para reduzir os impactos ambientais causados pelos resíduos produzidos durante as diversas etapas de sua execução.
Segundo o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao licenciar a obra, o executor deverá apresentar também a identificação do material e o montante produzido, bem como a definição das áreas de acondicionamento, triagem, recebimento e beneficiamento deste, visando à sua reutilização ou reciclagem observando sua classificação de origem, a saber: Classe A: resíduos produzidos por construção, demolição, reformas, reparos de edificações, pavimentação e terraplanagem; componentes cerâmicos como tijolos, blocos, telhas, argamassa e concreto; peças pré-moldadas em concreto como blocos, tubulações, meios-fios produzidos nos canteiros de obras.Classe B: nessa categoria enquadram-se materiais como papel/papelão, plástico, metais, vidros e outros.Classe C: trata dos resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam reaproveitamento, como gesso, por exemplo. Classe D: são os elementos considerados perigosos e/ou tóxicos, tais como tintas, solventes, óleos e outros, bem como aqueles contaminados, oriundos de intervenções em clínicas radiológicas, instalações industriais, etc. Ganhos ambientais e econômicos .
Na prática, o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil representa a proibição da deposição do entulho proveniente de obras em locais não licenciados ou impróprios, como a margem de rios e encostas, reduzindo os riscos de inundação e deslizamentos, e outros danos ambientais como a proliferação de vetores (ratos e mosquitos), assoreamento de rios e lagoas, prejuízos à fauna, flora e, a degradação e desvalorização de áreas devido ao comprometimento da paisagem. Ao estabelecer a triagem e o acondicionamento seletivo do entulho de obras com vistas a seu reaproveitamento, seja através da reciclagem ou beneficiamento dos diversos materiais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente estimula a criação de atividades economicamente auto-sustentáveis e a geração de empregos voltados para esta finalidade, fomentando o desenvolvimento sustentável e atitudes responsáveis de toda a população.Coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Decreto 27078/06 publicado em 28/09/06) contou com a participação de técnicos municipais das secretarias de Obras, Urbanismo, das Fundações Rio-Águas, Geo-Rio, Comlurb, representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Consemac), a Feema, OAB, Firjan, Sinduscon-Rio e Fórum dos Reitores.
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