Rafael Imolene
Quatro resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) entraram em vigor no dia 2 de janeiro. Duas delas reforçam o compromisso do Ministério do Meio Ambiente com o desenvolvimento sustentável. Uma se refere à reforma agrária, trata da revisão da Resolução 289/2001, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de projetos de assentamentos do Incra. Essa medida deverá dinamizar a produção rural entre os agricultores que receberam terras, gerando renda às famílias.
A outra resolução, também relevante para o desenvolvimento sustentável, simplifica o processo de licenciamento ambiental para agroindústrias de pequeno porte. De iniciativa da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), essa resolução beneficia estabelecimentos com área construída de até 250 m² e que trabalham com produtos provenientes de explorações agrícola, pecuária e pesqueira, bem como aqüícola, extrativista e florestal não-madeireira - são agroindústrias instaladas em áreas rurais e urbanas que proporcionam pouco impacto sobre o meio ambiente.
Proteção aos animais
Outra resolução bastante aguardada trata da concessão de termo de depósito provisório de animais silvestres, que vai disciplinar a destinação de animais apreendidos pelo Ibama. Atualmente, apenas 4% dos animais apreendidos não conseguem ser reintroduzidos no seu habitat natural, como determina a legislação. O termo de depósito provisório valerá para esses casos. Além do termo, a nova resolução estabelece que deve ser elaborado um cadastro de depositários voluntários. A resolução garante ao Ibama, caso o bem-estar e a conservação do animal estejam em risco, o poder de tomá-lo do depositário. Prevê também a impossibilidade da adoção do termo de depósito caso haja potencial de invasão da espécie no bioma ou se o animal constar da lista de espécies ameaçadas. Com as novas regras, só em casos excepcionais será permitida a permanência do animal com a pessoa que o encontrou.
Poluentes
Fonte: MMA
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