quinta-feira, 31 de julho de 2008

Descarte adequado de pneus e baterias é tema de campanha

Patrícia Sullivan

A Superintendência do Ibama no Amapá realizou no final deste mês, o lançamento da Campanha “Pneus e Baterias: retorne a favor da vida”. A ação tem como objetivo sensibilizar e estimular a consciência da sociedade amapaense quanto à importância do descarte seletivo e adequado de pneus e baterias e, ao mesmo tempo, incentivar o desenvolvimento das boas práticas ambientais referentes ao uso, destinação, reutilização e reciclagem de pneus e baterias por empresas privadas e públicas, com adequação de procedimentos em cumprimento da legislação ambiental.

A iniciativa pretende ainda promover o engajamento das instituições públicas, iniciativa privada e sociedade civil para a problemática do uso, reutilização e descarte inadequado de pneus e baterias e seus impactos à saúde pública e ao meio ambiente, estimular a devolução de pneus e baterias aos fornecedores, e fomentar a criação de um banco de dados. Para alcançar tais objetivos, a ação será desenvolvida em etapas distintas, utilizando materiais para divulgação de informações sobre a legislação e atitudes ambientalmente corretas de uso, coleta e destinação final desses produtos, e promovendo ações educativas envolvendo parceiros e colaboradores, no intuito de ampliar o conhecimento da sociedade sobre o tema.

Posteriormente, serão realizadas palestras direcionadas a públicos específicos, acerca da necessidade e importância de reduzir, reutilizar e reciclar pneus e baterias, com visitas técnicas nos locais de atuação dos parceiros e colaboradores da iniciativa privada. Ao final, serão intensificadas ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais, com avaliação da campanha, inicialmente prevista para seis meses de duração. Participaram do evento representantes de instituições públicas e da iniciativa privada, incluíndo as empresas apoiadoras da iniciativa.
Problema ambiental

Os pneus e baterias são hoje um problema ambiental que merece maior reflexão por partes dos diversos setores da sociedade. Assim como as pilhas, as baterias possuem elementos classificados como resíduos perigosos, por apresentar em suas composições metais pesados como cádmio, chumbo e mercúrio, altamente tóxicos e não-biodegradáveis. O descarte incorreto - em geral, no lixo doméstico, aterros sanitários e lixões a céu aberto -, contribui para a contaminação do meio ambiente por esses metais, que podem provocar doenças neurológicas. As baterias de uso veicular e portáteis, em especial, as utilizadas em aparelhos de telefonia móvel, são o foco inicial da campanha. Segundo dados da Teleco.com.br, o Estado do Amapá registra cerca de 345 mil aparelhos celulares, aproximadamente 7 celulares por grupo de 10 pessoas, sendo que a cada mês aproximadamente 5 mil novos aparelhos entram em circulação no mercado local.

No caso dos pneus, além do aspecto ambiental, o descarte inadequado pode se converter em problema de saúde pública, dada a possibilidade desse material se tornar um possível criadouro para mosquitos transmissores de doenças como a dengue e a febre amarela. Existem aproximadamente 75 milhões de pneus usados no país que não foram destruídos de acordo com a legislação em vigor, por serem de degradação natural muito demorada. De acordo com dados da Prefeitura Municipal de Macapá, existem atualmente, aproximadamente, 200 mil pneus inservíveis na lixeira pública, com acréscimo de cerca de 300 unidades por dia.

Outro dado importante, diz respeito à atual frota de veículos (carros, caminhões, motos, etc) circulando no Estado do Amapá. Segundo dados do DENATRAN de março deste ano, são mais 78 mil veículos, com um crescimento de cerca de 500 unidades por mês. Esses dados são representativos para ilustrar o quantitativo de pneus e baterias existentes, com o agravante que a vida média de uma bateria gira em torno de 1,2 anos.

Maiores informações:
Ibama/AP - Núcleo de Licenciamento e Qualidade Ambiental - (96) 2101 9003 - Núcleo de Educação Ambiental - (96) 2101 9024.
Base legal - Lei nº 6.938/81 e Lei nº 9.605/98 e Resoluções CONAMA nº 258/99, nº 301/2002 - que alterou a nº 258/99 - e nº 257/99

Fonte: Ibama

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