A proposta altera o artigo 36 do Decreto-Lei 221, de 1967. O texto apresentado pelo senador estipulava que "a produção e distribuição de alevinos" nas represas seria de responsabilidade dos proprietários ou concessionários destas. A proposta da Câmara estipula que é responsabilidade desses proprietários e concessionários "o fomento à aqüicultura" e "o peixamento do reservatório, com a finalidade de elevar a população da respectiva ictiofauna" (conjunto das espécies de peixes que existem numa determinada região biogeográfica).
O senador Alvaro Dias, em defesa de seu projeto, afirmou que a proposta "procura estimular a piscicultura" e estimular o aproveitamento das represas, "especialmente para a alimentação". A matéria foi aprovada em votação simbólica.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde teve como relator o senador César Borges (PR-BA) e relator-substituto o senador Renato Casagrande (PSB-ES); e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o relator, senador João Durval (PDT-BA), propôs a alteração de sua ementa, para melhor esclarecer o objeto da proposição.
Fonte: Agência Senado
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