terça-feira, 2 de dezembro de 2008

CCJ examina projeto que acaba com instituto do terreno de marinha

A extinção do instituto do terreno de marinha está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tem reunião agendada para a próxima quarta-feira (3), às 10h.

A proposta de emenda à Constituição (PEC 53/07) é de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) e tem voto favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A PEC estabelece que as áreas de terreno de marinha doadas poderiam permanecer sob o domínio pleno dos respectivos donatários, mediante autorização em lei federal.

De acordo com a PEC, continuariam como propriedade da União as áreas conceituadas como terreno de marinha nas quais tenham sido edificados prédios públicos da administração federal ou que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União. Passariam ao domínio dos estados as áreas que obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos para a União, mas relacionadas aos governos estaduais. No caso dos municípios, o domínio das áreas seguiria o mesmo padrão.

As áreas atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União passariam ao domínio pleno dos foreiros que estiverem quites com suas obrigações e mediante contrato de aforamento. Também receberiam o domínio pleno os cessionários de áreas cedidas pela União.
Em sua justificação, Almeida Lima argumenta que o poder público concede áreas públicas em aforamento na forma de porções de terra nua e que todas as benfeitorias são feitas pelo foreiro. Como conseqüência, assinala o senador, o foreiro valoriza um bem público sobre o qual a União fixa uma parcela de domínio em 17% do valor do domínio pleno do terreno.
"Ou seja, o poder público passa a auferir nítido benefício financeiro sem efetuar qualquer dispêndio", afirma o senador na justificação da matéria.

Almeida Lima também argumenta que a quase totalidade dos terrenos de marinha são aforamentos muito antigos e, por isso, o valor desses imóveis já foi integralmente pago pelo recolhimento de foros abnuais há mais de 30 ou 40 anos.

Fonte: Ricardo Icassatti / Agência Senado

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