Por Geórgia Moraes da Agência Câmara
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3558/08, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que concede incentivo fiscal às empresas que contratarem instituições privadas sem fins lucrativos para desenvolver projetos de inovação e de pesquisa científica e tecnológica.
Pela proposta, essas empresas poderão abater as despesas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Hoje, as empresas só se beneficiam desse incentivo ao contratarem Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), que são entidades públicas. Para a relatora da proposta na comissão, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a medida pode incentivar instituições privadas a se envolverem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, aumentando a massa crítica de pesquisadores e atraindo novos talentos para trabalhos dessa natureza. "Quanto maior o número de entidades envolvidas em atividades de pesquisa e desenvolvimento e de profissionais formados com essa vivência, mais propício o ambiente para a inovação tecnológica", afirmou.
A proposta muda a Lei 11.196/05, que regulamenta incentivos fiscais para a inovação tecnológica. Essa lei limita a exclusão das despesas da base de cálculo da CSLL a, no mínimo, a metade, e, no máximo, duas vezes e meia o valor dos recursos investidos nos projetos de inovação e pesquisa tecnológica.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo e já tinha sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-3558/2008
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3558/08, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que concede incentivo fiscal às empresas que contratarem instituições privadas sem fins lucrativos para desenvolver projetos de inovação e de pesquisa científica e tecnológica.
Pela proposta, essas empresas poderão abater as despesas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Hoje, as empresas só se beneficiam desse incentivo ao contratarem Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), que são entidades públicas. Para a relatora da proposta na comissão, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a medida pode incentivar instituições privadas a se envolverem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, aumentando a massa crítica de pesquisadores e atraindo novos talentos para trabalhos dessa natureza. "Quanto maior o número de entidades envolvidas em atividades de pesquisa e desenvolvimento e de profissionais formados com essa vivência, mais propício o ambiente para a inovação tecnológica", afirmou.
A proposta muda a Lei 11.196/05, que regulamenta incentivos fiscais para a inovação tecnológica. Essa lei limita a exclusão das despesas da base de cálculo da CSLL a, no mínimo, a metade, e, no máximo, duas vezes e meia o valor dos recursos investidos nos projetos de inovação e pesquisa tecnológica.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo e já tinha sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-3558/2008
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