terça-feira, 1 de junho de 2010

Projeto susta permissão de estudo de potencial hidráulico em unidade de conservação

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2602/10, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que susta os efeitos do Decreto nº 7.154/10, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril, que estabelece procedimentos para autorizar e realizar estudos de aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservaçãoParte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais.

As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural. No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação. (UC).

Segundo o deputado Sarney Filho, o decreto é inconstitucional e fere a Lei nº 9.985/05, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). "A realização de estudos sobre o potencial de energia hidráulica não consta em nenhum dispositivo da Lei do Snuc, relativamente a cada uma das categorias de unidades de conservação de proteção integral", disse o deputado.

Atividades inconvenientes
"Ressalte-se que a realização dessas pesquisas é incompatível com as UCs de proteção integral, pois elas destinam-se à preservação. Preservar significa manter os ecossistemas nativos intactos, o máximo possível livres de qualquer interferência humana. Atividades que não a recreação, a educação e a pesquisa ecológica são, em geral, consideradas inconvenientes, pois podem implicar impactos que não devem ocorrer na área", afirmou.

O deputado disse ainda que o Decreto 7.154/10 fere a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, ao possibilitar a implantação de linhas de transmissão em UCs sem licenciamento ambiental. Essa lei diz que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidir sobre as regras de licenciamento ambiental, sendo que a Resolução Conama 237/97 diz que a transmissão de energia elétrica submete-se a licenciamento ambiental.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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