terça-feira, 23 de novembro de 2010

Meio Ambiente regulamenta cogestão de unidades de conservação

Por Vania Alves, da Agência Câmara

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4573/04, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que regulamenta a gestão compartilhada – entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) – das unidades de conservação ambiental. A cogestão foi estabelecida pela Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, mas ainda não havia sido regulamentada.

O relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI), recomendou a aprovação da proposta, por considerá-la importante para a preservação da biodiversidade do País. Segundo ele, a transferência de atribuições para as Oscips permitirá ao governo concentrar-se nas funções estritamente estatais essenciais à gestão das unidades de conservação, como a aprovação dos planos de manejo e a formulação de políticas públicas para o setor. “Além disso, compartilhar a responsabilidade pelas áreas protegidas é uma forma de aproveitar a capacidade técnica de entidades não governamentais ligadas ao meio ambiente”, observou.

O deputado afirmou ainda que a proposta se tornou ainda mais relevante após a publicação, em 2008, de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que avaliou a gestão governamental da Amazônia. O documento aponta a baixa efetividade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na gestão das unidades de conservação sustentáveis da região.

Regras
De acordo com o projeto, as Oscips que firmarão parceria com o governo serão escolhidas por processo público de seleção. Essas organizações deverão estar em conformidade com a legislação vigente e ter como finalidade social a defesa do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

O texto estabelece que a Oscip parceira poderá administrar completa ou parcialmente os programas previstos no plano de manejo da unidade de conservação. O modelo de cogestão a ser adotado será definido pelo órgão público responsável, conforme as peculiaridades da área protegida. A Oscip, por sua vez, deverá encaminhar, anualmente, relatórios de suas atividades para análise do órgão ambiental e do conselho deliberativo da unidade de conservação.

Emendas
O relator apresentou uma emenda ao projeto para que a Oscip “possa” ser a executora de programas de exploração de produtos, subprodutos e serviços na unidade de conservação. O texto original previa que a organização deveria ser “preferencialmente” a responsável por essas atividades. “Assim, dependendo das características locais, o órgão ambiental pode decidir se a exploração dos recursos da unidade de conservação fica a seu cargo ou da instituição parceira na cogestão”, explicou.

Landim também alterou a proposta original para que a administração pública dê preferência, no processo de seleção das Oscips parceiras, para organizações que representem comunidades tradicionais das áreas preservadas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Íntegra da proposta:

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