quinta-feira, 10 de maio de 2012

Conselho aprova regras ambientais para garimpos no AM

Pela primeira vez, Estado tem aprovada uma resolução estabelecendo normas para a atividade de extração mineral

Por Ana Celia Ossame, do jornal A Crítica

 
Com a exigência de Estudos de Impactos Ambientais (EIA) tanto para a área da atividade quanto no seu entorno, custeados pelo solicitante, além de exigências como o gerenciamento do uso de produtos como o mercúrio, o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemam), aprovou nesta quarta-feira (9) uma resolução estabelecendo normas e procedimentos para o licenciamento ambiental da atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado, atividade exercida desde a década de 1950 do século passado.

O objetivo, de acordo com a secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), Nádia Ferreira, é trazer para a legalidade quem, historicamente, vem trabalhando de forma ilegal. Segundo ela, com a resolução, a atividade será disciplinada e quem quiser exercê-la terá que se adequar às exigências discutidas amplamente pelo Conselho Estadual, formado por representantes de órgãos governamentais e não-governamentais.


Garimpo do Eldorado do Juma, em Novo Aripuanã, é um dos que poderão ter a lavra legalizada por órgãos do Estado
Garimpo do Eldorado do Juma, em Novo Aripuanã, é um dos que poderão ter a lavra legalizada por órgãos do Estado (Clovis Miranda/Arquivo-AC)


O referido estudo será composto por Plano de Controle Ambiental (PCA) elaborado por equipe técnica habilitada do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), contendo especificações técnicas do empreendimento e da localização geográfica, delimitação da área de influência direta e indireta, estudos a respeito dos meios físico, biótico e social e descrição dos programas de sociais e ambientais a serem desenvolvidos, tudo para garantir a minimização dos impactos ambientais.

Uma preocupação especial foi manifestada pelos integrantes do Cemam é em relação ao uso do mercúrio, tanto pelo potencial de risco à saúde de quem o manipula, quanto de poluição para o meio ambiente. Um dos artigos da resolução exige monitoramento periódico dessas questões. Há também a exigência da realização de pesquisas buscando reduzir ou eliminar o uso de mercúrio na atividade.

Outra exigência importante é a autorização para a lavra, assim como a comprovação de que os associados de cooperativas de garimpeiros têm estudos de boas práticas ambientais. Nesse aspecto, a resolução prevê que as cooperativas terão que estimular os seus associados a participarem desse tipo de curso.

Um item da resolução, que trata dos equipamentos utilizados nessa atividade como dragas e balsas, ainda depende de uma nota técnica para que sejam estabelecidas as especificações dos equipamentos a serem utilizados. Segundo Nádia, só após a avaliação de especialistas, o artigo será finalizado.

A secretária justificou a necessidade de trazer para a legalidade a atividade, diante da necessidade de o Estado monitorá-la. “Sabemos que é uma atividade familiar, que muitas vezes conta com crianças mexendo com substâncias como o mercúrio, perigoso se manipulado de forma incorreta, por isso precisa ser monitorada”, explicou ela.

Estudo apresentado pelo geólogo Frederico Cruz, do Departamento de Produção Mineral Nacional (DNPM), mostra que entre as substâncias minerais garimpáveis no Estado estão, além do ouro, a ametista, a tantalita e cassiterita sendo que as três primeiras são retiradas de áreas indígenas dos Alto rio Negro, enquanto a cassiterita produz-se no Município de Novo Aripuanã (Sudeste do Amazonas) e também na área dos índios da etnia Tenharin, na antiga mina de Igarapé Preto.

A resolução define ainda que a comercialização do produto mineral extraído deve ser legalizado e vinculado às instituições habilitadas para comercializar a substância mineral explorada.

Os casos omissos na Resolução serão resolvidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam), órgão responsável pela aprovação e fiscaliza da Política Estadual de Meio Ambiente no Amazonas desde 2005.
Podem requerer licença do Departamento Nacional de Produção Minberal (DNPM) para a atividade pessoas físicas e jurídicas como cooperativas, as quais terão, no ato da licença, que apresentar a relação dos seus associados, assim como estudos do gerenciamento de resíduos e recuperação de áreas degradadas.

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