Roberta Nápolis
Caminhar acompanhado do animal de estimação é hábito para qualquer pessoa que tenha um cachorro em casa. Desde ontem, porém, entrou em vigor a Lei da Criação de Animais, que determina os deveres dos proprietários destes animais e os direitos dos próprios. Sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada ontem no Diário Oficial, a Lei Estadual 4.808 autoriza a cobrança de multa – que varia entre 20 e 100 Ufirs (R$ 21 e R$ 102) – caso um dos artigos seja descumprido. Segundo a assessoria do governo estadual, a nova lei visa principalmente o bem estar dos animais e o bom convívio dos mesmos em sociedade.
De acordo com a legislação, cães e gatos devem estar sempre com as vacinas em dia. A partir dos 4 meses, deve ser iniciada a imunização contra a raiva, que acontece anualmente e é gratuita em postos por todo o estado. Além disso, a lei ainda conta com um parágrafo referente aos cuidados com os bichos por parte dos donos: todo animal de estimação tem direito a assistência veterinária e alimentação adequada.Quem costuma apreciar a companhia do cachorro na hora de caminhar em vias públicas – como é comum na orla das praias – tem agora a obrigação de recolher os dejetos dos animais. Também ficou proibida a permanência dos animais nas areias das praias.
Os proprietários de cachorros bravos deverão afixar uma placa ou aviso alertando sobre o fato. Os animais devem ser mantidos longe de portões, campainhas, medidores de água e luz, e caixas de correspondência, de modo a evitar incidentes com funcionários das empresas. Para os portadores de deficiência visual, uma boa notícia: a lei garante que cães guias tenham assegurado o ingresso em qualquer estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, assim como nos transportes públicos coletivos, para acompanhar seus donos. Animais de companhia só podem ser transportados em coletivos se forem de pequeno porte. Ainda assim, devem ser carregados dentro de uma caixa própria ou bolsa adequada. Para estabelecimentos, a decisão ficará por conta dos proprietários. A comercialização ou distribuição de animais em vias públicas também fica proibida. O polêmico artigo que dispunha sobre a implantação de um chip identificador sob a pele dos bichos para facilitar sua identificação foi vetado. Ainda de acordo com a assessoria do governo estadual, a fiscalização ficará a cargo das autoridades estaduais e municipais. O governo espera ainda receber ajuda das associações protetoras dos animais, não só para o cumprimento como também para a divulgação das novas normas. Educação
Fonte: Jornal O Fluminense
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