segunda-feira, 21 de agosto de 2006

Construções no entorno da lagoa de Itaipu estão proibidas

Niterói, 20/08/06

Thaís Dias e Andréa Uchôa

Com o intuito de preservar o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural do entorno do Complexo Lagunar de Itaipu – que abrange três milhões de metros quadrados, o juiz Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, da 2ª Vara Federal de Niterói, proibiu a Prefeitura e o Governo Federal de concederem licenças de construção, loteamentos, parcelamentos e desmembramentos naquela área.

Por ter concedido parecer favorável no decorrer do processo à construção de um empreendimento imobiliário, o Governo Municipal foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 50 mil de multa. A Prefeitura ainda pode recorrer da sentença. Além de não poderem mais liberar nenhuma licença, a Prefeitura e o Governo Federal ainda terão um prazo de 90 dias para cancelar qualquer autorização concedida no decorrer da ação judicial, impetrada em 2004. E o dobro do tempo para as liberadas nos seis meses que antecederam a ação. No entanto, na situação de obras que já tenham sido concluídas, haverá a possibilidade de avaliação da área para uma possível recomposição ambiental e, no caso, de compensação financeira ou ressarcimento de dano ambiental. A decisão judicial, de 10 de agosto, impede ainda que o Município edifique quaisquer instalações de serviços públicos, como rede de esgoto, água, postes de luz, nas áreas de proteção permanente. "A sentença não prevê a demolição dos imóveis já construídos em locais proibidos. No entanto, se a União ou o Ibama identificarem futuramente construções em áreas de proteção permanente ou em terreno da União, poderão abrir outro processo para requerer a demolição", disse o procurador da República Wanderley Dantas.
Indicação – A sentença determina que, em 90 dias, o Município instale e passe a conservar placas contendo informações que a localidade se trata de área de preservação permanente, sítios arqueológicos e terreno de propriedade da União, no entorno da Lagoa de Itaipu. Caso os governos municipal e federal não executem ou atrasem o cumprimento das determinações, está estipulada a multa diária de R$ 50 mil. Além do Município e da União, será enviada uma intimação ao 16º Ofício de Imóveis de Niterói para que, em 60 dias, identifique os imóveis alcançados por esta decisão e legalize o seu dispositivo nas matrículas correspondentes. Fiscalização – A medida judicial prevê que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) promovam procedimentos administrativos que permitam o cumprimento da sentença e que proporcionem condições que coíbam a reincidência do problema. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou-se ainda uma multa de R$ 5 mil pela apresentação tardiamente de documentos.

Ambientalista aplaude
O ambientalista Vilmar Berna acredita que a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Niterói, Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, deve ser "aplaudida" e servir como "aspecto didático" para os demais magistrados. Berna acredita que o Complexo Lagunar de Itaipu e Piratininga merece uma atenção especial por se tratar de uma área de preservação permanente essencial para o desenvolvimento biológico e econômico da região. "A paralisação temporária das construções e delimitações de terrenos na localidade, além do pagamento de multa, servem como lição para os governos e órgãos que infringem as leis ambientais. É preciso que atitudes, como a do juiz Perlingeiro, sejam louvadas e sirvam como incentivo para ajudar na preservação", comentou o ambientalista. Segundo Berna, a medida ideal agora seria a retirada dos imóveis construídos na área de proteção permanente e o replantio da vegetação nativa. O ambientalista ressalta que a recuperação da região é viável e pode gerar resultados positivos a curto prazo, com auxílio de especialistas. "O Município deve criar alternativas para a reversão do quadro de desmatamento e invasão da área de proteção ambiental. Mas também é preciso oferecer opções de assistência para as pessoas que habitam esses lugares. Espero que as autoridades passem a ser mais cautelosas", disse.
Prefeitura pode recorrer
Em relação à decisão da Justiça quanto às áreas de entorno da Lagoa de Itaipu, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Niterói informa que o Município irá cumprir com as determinações do juiz Ricardo Perlingeiro. Entretanto, após análise completa da decisão, a Procuradoria Geral poderá recorrer da decisão em tudo aquilo que entender que seja direito do Governo Municipal.
"O projeto do Bosque Lagunar de Itaipu, que visa proteger o meio ambiente da região, foi desenvolvido na Secretaria Municipal de Urbanismo em atenção a uma ampla reivindicação das comunidades locais e à necessidade de conter as ações de degradação ambiental. Na medida em que a Justiça amplia a área de proteção e determina que seja de preservação permanente, faz coro com a intenção principal do projeto municipal, informou a Prefeitura em nota oficial.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi procurado diversas vezes por O FLUMINENSE, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto.
Agradecimento – A direção do Conselho Comunitário da Região Oceânica de Niterói (CCRON) comemorou a decisão judicial da 2ª Vara Federal, já que considera o parecer essencial para o desenvolvimento ordenado do entorno do Complexo Lagunar de Itaipu. Segundo o conselho, este é o momento ideal para a Prefeitura pensar na criação de uma Unidade de Conservação ou num Parque Natural. "São muitos milhões de metros quadrados que foram usurpados da lagoa", lembrou Adhemar Fonseca, do Ccron.

Fonte: O Fluminense

Nenhum comentário: