Os limites máximos para a emissão de poluentes de fontes fixas – indústrias, essencialmente – estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) variam de acordo com os poluentes e a forma de queima. Eles constam de resolução publicada no Diário Oficial da União, que atinge principalmente fábricas de papel, de cimento, de fertilizantes e diversas outras que realizam a queima de produtos como bagaço de cana-de-açúcar, de gás natural, de derivados de madeira e outros.
Uma caldeira alimentada a óleo combustível terá um determinado patamar de emissão permitido. A mesma caldeira, se movida a gás, terá um limite de emissão de poluentes diferente. Se a queima de óleo combustível ou do gás natural for feita por um outro tipo de fonte como um forno, o limite de emissão também irá variar. No Brasil, a emissão de poluentes pelos veículos já está regulamentada com o uso de catalisadores, por exemplo. O controle sobre as fontes fixas vem completar o esforço de manter a qualidade do ar, de acordo com o coordenador do grupo de trabalho do Conama que elaborou a norma, Cláudio Alonso.
Com a medida não só o meio ambiente, mas também a população sai ganhando, segundo Alonso: “O principal benefício é que nós temos a possibilidade de fazer o controle rígido na emissão do poluente. Se controlar o que sai da chaminé, você também tem um controle bom da qualidade do ar que as pessoas respiram, porque um é conseqüência do outro”. A fiscalização das indústrias é de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais. Embora a resolução do Conama não imponha restrições para quem descumprir os limites determinados, um conjunto de leis ambientais pode ser aplicado. Elas prevêem advertência, multa e até o fechamento da indústria.
Fonte: Agência Brasil
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