quinta-feira, 5 de julho de 2007

MPF proíbe experiências com animais em Alagoas

Odilon Rios

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) decidiu que as instituições de ensino superior do Estado terão que usar anestesia em experiências com animais, durante as aulas práticas. A decisão atinge duas universidades e uma faculdade privada alagoanas.
Além disso, a procuradora da República Niedja Kaspary determinou que as entidades terão 90 dias para suspender experiências que causem lesões físicas, dor, sofrimento ou morte destes animais, com ou sem o uso de cobais. Ela propõe a substituição das cobaias por métodos alternativos da medicina, como a realização de testes em softwares. "Mesmo o emprego de anestesia não afasta o caráter cruel dos procedimentos experimentais, tampouco sua ilicitude, uma vez que o experimento dificilmente se restringe ao ato cirúrgico em si, mas envolve um angustiante período pré-operatório e, por vezes, a observação clínica do animal, que pode levar dias, semanas ou meses", observa.

A decisão do MPF segue os mesmos moldes da justiça gaúcha, que há 15 dias aplicou o mesmo dispositivo nas faculdades do Rio Grande do Sul, proibindo o sacrifício de animais para testes laboratoriais. O presidente do Comitê de Ética da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Walter Matias, disse que neste mês será feita uma reunião para estudar alternativas para o assunto. "Não podemos ir de encontro à legislação. Esperamos que os pesquisadores compreendam", avaliou. A Ufal é uma das atingidas pela medida. Para ele, o comitê vai discutir formas alternativas para as pesquisas. "Com as novas pesquisas, não temos problemas por causa da legislação. O que vamos pensar é sobre as antigas, que estão sendo tocadas, inclusive com apoio internacional", enfatizou.

A procuradora lembrou que o atendimento da recomendação é obrigatório e deu prazo dez dias para que instituições informem ao MPF sobre as medidas tomadas. Se não houver o cumprimento, o ministério tomará as medidas judiciais cabíveis, podendo ajuizar ações civis com pedido de ressarcimento, ações por improbidade administrativa e/ou criminais contra os responsáveis.

Fonte:Redação Terra

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