O documento de Origem Florestal – DOF substitui já a partir deste mês o Carimbo Eletrônico da Bahia no controle de transporte de produtos e subprodutos florestais. Os detentores de matéria-prima florestal devem realizar a Declaração de Estoque no sitre do Ibama. Isso inclui as pessoas que possuam autorizações de exploração concedidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. “A adoção do DOF pelo Estado da Bahia faz da integração ao Sistema Nacional prevista na Resolução Conama 379 de 2006. A integração é a única forma de as informações dos estados passaram a ficar disponíveis no Portal da Gestão Florestal, em atendimento à Resolução”, diz Antônio Hummel, Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Floresta – DBFLO
Essa resolução do Conama e o Decreto 5.975/06 estabelecem que a geração, emissão e controle dos documentos de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa devem ser emitidos por sistema eletrônico integrado ao Sistema Nacional que permita aferir sua autenticidade e validade. Segundo José Humberto Chaves, Coordenador de Gestão de Recursos Florestais do Ibama, a partir do dia 01 de janeiro a fiscalização do Ibama passará a apreender as cargas que não estiverem acompanhadas por documento eletrônico integrado. A adequação do Estado da Bahia mostra a disposição no atendimento dessa obrigação, além de mostrar que o DOF é um sistema robusto e eficaz no combate ao transporte ilegal de madeira, lenha e carvão, afirma Chaves.
Com a integração do Estado da Bahia, faltam apenas os Estados do Ceará e Minas Gerais integrarem o seu sistema. Para os Estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia e Maranhão ainda falta à integração das informações de comercio interno de produtos florestais. “Acreditamos que no dia 01 de janeiro 100% do controle florestal no país estará informatizado e integrado. Será
Fonte: Ibama
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