terça-feira, 25 de maio de 2010

Meio Ambiente mantém eficácia de ato que criou floresta em Rondônia

Vania Alves, da Agência Câmara

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (19) a suspensão dos efeitos do Decreto 96.188/88, que cria a Floresta Nacional do Bom Futuro, em Rondônia.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1617/09, do deputado Ernandes Amorim, que recebeu parecer contrário do relator, deputado Edson Duarte (PV-BA).

Segundo o autor da proposta, essa unidade de conservaçãoParte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais. As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural.

No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação. foi criada quando a Administração Pública ainda não era obrigada a promover a consulta pública e a realizar estudos técnicos prévios, o que, no seu entendimento, levou aos conflitos sociais hoje existentes na região.

Limites da Constituição
O relator observa que tem sido frequente o uso de PDCs, previsto na Constituição Federal, para se opor aos atos do Executivo. Esse uso, acrescenta, não tem observado os limites impostos pela Constituição. Edson Duarte lembra que a separação de Poderes é um princípio constitucional e que o PDC foi criado para sustar atos do Executivo que exorbitem de suas competências.

Segundo o relator, justamente porque a criação da Floresta do Bom Futuro foi feita antes da legislação que exige a consulta à população local e estudos técnicos, não cabe afirmar que houve arbítrio do Executivo no decreto que criou a reserva.

Acordo sobre conflitos
Com relação aos conflitos sociais registrados na área, Edson Duarte informou que já foi assinado um termo de acordo entre a União e o estado de Rondônia para solucionar as demandas. Segundo o acordo, a área da floresta deverá comportar três unidades de conservação, sendo uma Área de Proteção Ambiental (APA) estadual, uma Floresta Estadual e uma Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral.

Para a área já ocupada pelo homem, correspondente a cerca de 70 mil hectares, existe a previsão de que seja delimitada de forma a possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais existentes, mediante regulamento e critérios a serem definidos pelo estado, que também deverá regularizar a situação das famílias já instaladas.

Tramitação
A proposta será votada pelo Plenário e já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

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